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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Edital do leilão A-5 não exige presença de autoprodutor

Ao contrário do ocorrido em Belo Monte, texto não impôs uma cota mínima de energia destinada aos autoprodutores


  • 17 Nov 2010
  • O Estado de Sao Paulo
  • Karla Mendes /
  • BRASÍLIA

Temendo dificuldades a respeito da formação de consórcios que deverão participar do leilão de novos empreendimentos de geração de energia do leilão A-5, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem o edital sobre a operação com uma novidade. O texto não impôs uma cota mínima de energia das usinas que será destinada para os autoprodutores, condição que foi obrigatória no leilão de Belo Monte.
O diretor-geral da Aneel, NelsonHubner, disse àAgência Estado que os autoprodutores queriam ter um porcentual mínimo de energia garantido no edital do leilão A-5, mas a determinação do Ministério de Minas Energia foi de que essa diretriz não constasse no processo de licitação que ocorrerá no dia 17 de dezembro. “De um lado e de outro tem problemas de dar ou não essa preferência. Por um lado, estando fora do leilão, os autoprodutores ficam mais frágeis na negociaçãocom oprodutorindependente. Por outro lado, como se colocou em Belo Monte, a obrigatoriedadetambémdáumpesomuito grande para o autoprodutor. Ele pode modificar o resultado do leilão”, afirmou. “A empresa que quer entrar no leilão e não consegue um autoprodutor fica fragilizada. Foi uma dificuldade de Belo Monte”, admitiu. Talvez por isso, segundo Hubner, o ministério não tenha fechado essa diretriz para o leilão em questão.
Segundo Julião Coelho, diretor da Aneel, que foi relator do processo, no caso das usinas de Teles Pires, Sinop, Estreito, Ribeiro Gonçalves e Cachoeira, foi estabelecida obrigatoriedade de comercialização mínima de 85% da energia gerada para o mercado cativo. “O autoprodutor pode participar, mas se ele entrar, não muda a condição do edital”, reforçou.
Para as usinas do sistema isolado, o porcentual mínimo fixado foi de 10%. Para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) não há obrigatoriedade de venda de energia para o mercado cativo. O edital com as informações sobre o leilão está disponível no site www.aneel.gov.br.
Questionado sobre reportagem publicada ontem no jornal Folha de S. Paulo, segundo a qual o parecer do Ibama teria vetado a concessão de licença ambiental para a Hidrelétrica de Belo Monte, Hubner disse que não tem como a Aneel avaliar a questão, pois “não tem nada oficial do Ibama”.
O diretor-geral da Aneel também criticou os argumentos apresentados na matéria como responsáveis por invalidar a concessão da licença para o empreendimento. “As justificativas são muito frágeis. Falar que não foi feito o saneamento na cidade... Pode ser que a empresa não tenha apresentado um programa de como é que vai ser feito o saneamento”, argumentou. Procurado, o Ibama não se pronunciou sobre o assunto.
“É importante essaltar que a operação viabiliza alternativa até então inexistente de geração de energia elétrica, constitui criação de nova capacidade de geração e, consequentemente, expansão da oferta de energia no subsistema da Região Norte e na interligação do País”, escreveu o assistente técnico da Seae Gilson Marques Rebelo.

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